AMDEP articula consultoria para orientar defensoras e defensores associados sobre regime híbrido de previdência para aposentadoria

08/08/2023 23/02/2024 13:27 341 visualizações

A Associação Mato-grossense das Defensoras e Defensores Públicos (AMDEP) foi parceira da Escola Superior da Defensoria Pública (ESDEP-MT) na realização da palestra “A migração de Servidores Públicos de Mato Grosso – Limitações do Regime Próprio e Mecanismos Compensatórios para a Migração dos Servidores à Previdência Híbrida e Adesão à Previdência Complementar Patrocinada pelo Governo do Estado”, promovida na última segunda-feira (07). O palestrante foi o doutor em Direito do Trabalho e Seguridade Social, Noa Piatã Bassfeld Gnata. 

A abordagem do tema teve objetivo de difundir informações sobre as mudanças no regime previdenciário dos servidores públicos no estado e oferecer às defensoras e aos defensores, segurança para escolherem o melhor regime para a sua futura aposentadoria. “A questão previdenciária é uma pauta importante que está no dia a dia de todos nós, seja para quem está em início de carreira ou não. E com tantas mudanças que vêm ocorrendo nas legislações que regem as aposentadorias, é fundamental que tenhamos segurança na hora de fazermos uma opção de previdência”, afirmou Janaina Osaki, presidenta da AMDEP.

Após a palestra do doutor Noa Bassfeld, a presidenta da AMDEP, Janaina Osaki, anunciou que a Associação está articulando convênio com o especialista para consultoria individual para os interessados, com valor diferenciado para associadas e associados. 

 

MIGRAÇÃO DE REGIME PREVIDENCIÁRIO

O Conselho de Previdência Estadual aprovou no último mês de abril, a minuta de resolução que possibilita a migração para a previdência complementar dos servidores públicos para aqueles que ingressaram no Estado antes de 26 de novembro de 2020, data em que a PrevCom passou a operar no estado regulamentado pela Portaria nº 821/2020. A adesão ao sistema híbrido é facultativa.

A nova regra não abrange os servidores que já estão aposentados ou que tenham cumprido os requisitos para aposentadoria na data da assinatura do termo de migração. 

Até então o plano de previdência complementar valia exclusivamente para os servidores efetivos estaduais admitidos no serviço público a partir daquela data. Agora, a opção vale para todos os poderes e órgãos autônomos e permite que o servidor opte entre continuar somente no Regime Próprio de Previdência Social, gerido pelo MTPREV ou migre para o regime de previdência complementar – que pode ser o PrevCom - e ter de volta o montante que recolheu acima do teto da previdência, limitado a 90%.

Estas mudanças significam basicamente que, ao optar pela Previdência Híbrida, o segurado servidor público poderá manter o regime de previdência do MTPrev, que paga uma aposentadoria com teto em R$ 7,5 mil estabelecido pela Lei Complementar 620/2020, a mesma que permitiu a oferta do regime de previdência complementar PrevCon aos servidores estaduais mato-grossenses. Já o valor que exceder a este montante, seria pago pelo Regime de Previdência Complementar (PrevCon), que é um regime capitalizado. Ou seja, ao se aposentar, o servidor que se inscrever passará a ter duas fontes de receita, o benefício do MTPrev limitado ao teto, somado à renda paga pelo PrevCom-MT, de acordo com o montante acumulado na conta individual durante a carreira.

A presidenta da AMDEP informou ainda que, assim que for formalizado o convênio com o especialista, a Associação irá disponibilizar informações detalhadas sobre valores e datas disponibilizadas para a consultoria individual.