DEFENSORIA PUBLICA 2

24/11/2015 24/11/2015 15:03 617 visualizações

A Defensoria Pública foi estrutura pela Constituição Federal como instituição essencial à função jurisdicional do Estado, que tem como incumbência a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos aos necessitados.

O Defensor Público sabe como e onde atuar para auxiliar o cidadão em todas as suas demandas, para efetivar os direitos humanos e a cidadania. O grande problema enfrentado é a necessidade de manutenção e de efetivação da autonomia da Defensoria Pública.

A instituição cresce por todo o país e ganha apoio da sociedade. São os milhões de brasileiros já atendidos pela Defensoria Pública que propagam pessoalmente aos vizinhos, conhecidos, parentes (mulheres, crianças, encarcerados, consumidores, idosos, negros, pessoas em situação de rua, ou com direito à moradia em risco, LGBTs, indígenas, e outras tantas pessoas) que encontraram apoio e, na literalidade do termo, um defensor na instituição.

O problema é que, na defesa de tantos direitos e de uma parcela tão vulnerável de pessoas, a instituição começa a demandar contra o próprio Estado e contra diversos interesses econômicos. Daí a saída mais rápida e eficaz para conter um defensor é ceifar sua autonomia.

De que vale o dever constitucional de defender a pessoa pobre se o Defensor Público não contar com um computador, papel e uma sala para efetivamente cumprir esta tarefa.

No caso específico de Mato Grosso, o governador Pedro Taques reuniu-se com todos os defensores e mostrou-se sensível à necessidade de estruturar a Defensoria Pública, reconhecendo seu papel fundamental para implementar a cidadania, o que os mato-grossenses aguardam de forma esperançosa. Entretanto, no cenário nacional e em diversos outros Estados a Defensoria Pública tem sido combatida por representar os direitos dos cidadãos mais carentes.

De acordo com estudo recente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e da Associação Nacional das Defensorias Públicas:

“Antes de 1990, havia Defensorias Públicas em apenas sete estados brasileiros. Esse número cresce de modo substancial a partir dos anos 1990, quando mais dez Estados estabelecem essas instituições. Os outros oito estados criariam as suas defensorias públicas apenas em 2000, com as duas últimas delas tendo sido criadas por lei apenas em 2011, no estado do Paraná, e em 2012, no estado de Santa Catarina”.

Trata-se de importante etapa vencida pela instituição a nível nacional.

O atual momento econômico, com o ambiente de crise que afeta o país, exige a participação vigorosa da Defensoria Pública. A economia entra em recessão e os primeiros cortes são dos direitos sociais. Pessoas perdem seus empregos e seus direitos (saúde, educação, moradia) são os primeiros a ser violados. Não se trata de enfrentamento pessoal, mas da necessidade de atuação das instituições (Legislativo, Executivo, Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública) exercerem seus papéis fundamentais para garantir o equilíbrio social e o Estado Democrático de Direito.

Ao longo desta semana, várias entidades e grupos da sociedade civil organizada enviaram apoio à carta aberta para os movimentos sociais e a sociedade civil organizada da ANADEP que destaca a importância da autonomia da Defensoria.

Promover direitos humanos e defender direitos de quem necessite, é a tarefa declinada ao defensor pelo artigo 134 da Constituição Federal. Nada simples, tampouco fácil. Função inigualável e encargo gratificante, na contradição dos desafios da vida. De todo modo, não é uma causa de Defensores Públicos, pois efetivar cidadania interessa a todos, inclusive a você!

Sandra Cristina Alves é defensora pública do Estado, escritora e escreve exclusivamente neste Blog toda segunda (sandrac.alves@terra.com.br)

Fonte: RD News