UMA DEFENSORIA PUBLICA AUTONOMA

06/11/2015 06/11/2015 18:12 696 visualizações

Por que defensores públicos não podem ter mesmas prerrogativas e benefícios que hoje possuem os magistrados e promotores?

Recentemente o Supremo Tribunal Federal reconheceu, através da ADI 5296, em julgamento parcial, que a Defensoria Pública pode exercer suas funções de maneira autônoma, mas, ao mesmo tempo, mitigada, o que por si só derruba toda a teoria de autonomia. Qualquer que seja o conceito de autonomia, em qualquer tempo ou qualquer área, estará sempre ligado a condição financeira e principalmente na capacidade de ordenar suas próprias despesas, mas hoje não é esta a autonomia que possui a grande defensora dos desamparados.

O capítulo II da Lei 8.906/94, que trata dos Direitos do Advogado, no seu artigo 6º, dispõe claramente: “Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos”. Então, por que os defensores públicos não podem ter as mesmas prerrogativas e benefícios que hoje possuem os magistrados e promotores?

Com base neste entendimento, não tem nexo o advogado do povo, por ser "só" o advogado do povo, não poder ter as mesmas prerrogativas institucionais e benefícios, assim como autonomia financeira e um órgão bem aparelhado. Dizer que não podemos ter uma Defensoria Pública autônoma é o mesmo que dizer que o Ministério Público e o Tribunal são superiores. É dizer, em meras palavras, que existe uma hierarquia, uma subordinação entre seus pares.

Sem poder atuar de forma independente, a Defensoria fica refém de pressões políticas, de cortes no orçamento e até mesmo de alterações institucionais, situação que pode não viabilizar o ajuizamento de determinadas demandas contra o Estado ou União e assim deixar a sociedade carente no prejuízo.

Os maiores interessados nesta celeuma são, sem dúvida alguma, a sociedade civil de baixa renda, aquela que faz fila de virar o quarteirão para ser atendida, que retira "senha" dias antes para poder ter seu direito assistido, situação as vezes caóticas dependendo do Estado em questão.

Por isso, como estudante de Direito, não posso deixar de parabenizar pelo excelente trabalho desempenhado pela Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso, pela sua luta diária em defesa dos necessitados e pelas incontáveis noites sem dormir para que nenhum cidadão tenha que esperar amanhecer em caso de urgência.

Por fim, é importante a defesa da autonomia institucional das Defensorias Públicas, pois já passou da hora deste órgão vital da proteção dos direitos da população conhecer o que é a autonomia, de poder expandir sua atuação, sua estrutura e desta maneira acabar com as gigantescas filas de desesperados em suas portas.

Fonte: RD News