DEFENSORA ANULA DECISAO QUE ELIMINOU CANDIDATO DE CONCURSO DA POLICIA CIVIL EM RONDONOPOLIS

06/11/2015 06/11/2015 18:21 628 visualizações

A Defensora Pública Jacqueline Gevizier Nunes Rodrigues conseguiu a anulação de um ato administrativo que desclassificou um candidato do concurso público para investigador da Polícia Civil de Mato Grosso.

O candidato havia sido reprovado na fase de investigação social, o que acabou por impedi-lo de participar do Curso de Formação Inicial da Academia de Polícia, última etapa do concurso.

Contra o candidato, que teve sua classificação não recomendada pela banca examinadora do certame, pesava um processo criminal por maus tratos aos animais, o qual acabou sendo julgado improcedente no decorrer da ação anulatória que derrubou a decisão da banca.

Em sua argumentação, a Defensora advertiu que a ilegalidade do ato decorre da violação do princípio da presunção da inocência, previsto no art. 5º, III da Constituição Federal.

Na sentença, o juiz Francisco Rogério Barros reconheceu que o ato ofendia os princípios da presunção de inocência, razoabilidade e proporcionalidade. Por fim, determinou a imediata reintegração do candidato ao concurso para que se matricule no Curso de Formação Inicial.

Fonte: Defensoria Pública de MT