Quarta-Feira, 22 de Fevereiro de 2012
Notícias
26 de Janeiro de 2012 | Fonte: TV Câmara

Projeto assegura honorários de sucumbência a advogados públicos

Paulo Rubem Santiago quer acabar com tratamento desigual.


Paulo Rubem Santiago

 

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2279/11, do deputado Paulo Rubem Santiago (PDT-PE), que torna explícita na lei a obrigatoriedade do pagamento de honorários de sucumbência a advogados públicos. A proposta altera o artigo 23 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Lei 8.906/94.

O estatuto já equipara direitos de advogados públicos e liberais, mas muitos integrantes da Advocacia Geral da União (AGU), de procuradorias e da Defensoria Pública não recebem os honorários de sucumbência.

O Supremo Tribunal Federal´(STF) já julgou processos que asseguram o pagamento desses honorários ao advogado e não à parte vencedora (órgãos governamentais ou empresas públicas), mas como não há uma legislação expressa sobre o assunto, ainda há divergências de interpretação.

“É preciso, de uma vez por todas, por fim ao tratamento desigual a que têm sido submetidos os advogados públicos no que diz respeito aos honorários de sucumbência”, argumenta Santiago. A lei atual, segundo Paulo Rubem Santiago, os trata como se não fossem advogados.

 

 

 

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Íntegra da proposta:

  • Rua Safira, 341, Bairro Bosque da Saúde
  • Cuiabá - MT, CEP: 78050-060
  • Fone.: (65) 3052-7337
  • contato@amdep.org.br